É PROIBIDA A VENDA DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO A MENORES DE 16 ANOS.
KOVR INVEST

REGULAMENTO – CAMPANHA

“CASHBACK SUPERCAP – JANEIRO E FEVEREIRO”

  1. Período da Campanha

A campanha será válida exclusivamente entre 1º de janeiro e 28 de fevereiro, horário de Brasília, abrangendo:

  • a apuração dos volumes de compra;
  • a concessão do crédito promocional (cashback);
  • a utilização do crédito concedido.

O cashback (crédito promocional) somente será gerado e concedido para compras realizadas a partir das 11h00 do dia 08 de janeiro, horário de Brasília.

Após 28 de fevereiro, quaisquer créditos não utilizados expirarão automaticamente, sem possibilidade de reativação.

  1. Participação

Podem participar da campanha todos os clientes do Supercap que adquirirem títulos de capitalização durante o período da promoção, observadas todas as regras, limites e condições previstas neste regulamento.

  1. Critérios Objetivos de Elegibilidade ao Cashback

3.1. Regra Geral de Elegibilidade

O cashback somente será concedido ao cliente que, dentro de um mesmo mês calendário, atingir o volume mínimo de títulos adquiridos, conforme as faixas descritas abaixo.

👉 O simples ato de comprar títulos não gera, por si só, direito imediato ao cashback.
👉 O direito ao crédito surge apenas após o atingimento do volume mínimo mensal.

3.2. Categoria A – Cashback de 10%

Fará jus ao cashback promocional de 10% o cliente que:

  • dentro de um mesmo mês calendário, adquirir 44 (quarenta e quatro) ou mais títulos de capitalização.

3.3. Categoria B – Cashback de 5%

Fará jus ao cashback promocional de 5% o cliente que:

  • dentro de um mesmo mês calendário, adquirir entre 16 (dezesseis) e 43 (quarenta e três) títulos de capitalização.

3.4. Compras Inferiores a 16 Títulos

Clientes que, em determinado mês calendário, adquirirem menos de 16 títulos:

  • não terão direito ao cashback promocional, ainda que possam adquirir títulos normalmente.
  1. Momento de Concessão do Cashback

4.1. O cashback será concedido somente após o cliente atingir o volume mínimo mensal, conforme as faixas estabelecidas neste regulamento.

4.2. Exemplo ilustrativo (não vinculante):
Se um cliente adquirir 15 títulos e, posteriormente, realizar nova compra de 30 títulos no mesmo mês, o direito ao cashback só será gerado após essa segunda compra, quando o volume mensal mínimo for efetivamente atingido.
O crédito não incide retroativamente sobre compras anteriores de forma isolada.

4.3. O crédito promocional será disponibilizado após a confirmação do atingimento da faixa, conforme regras operacionais internas do Supercap.

  1. Natureza do Cashback (“Crédito Promocional”)

5.1. O cashback consiste em crédito promocional, de natureza estritamente comercial, destinado exclusivamente à compra futura de novos títulos de capitalização Supercap.

5.2. O crédito promocional:

  • não é resgate;
  • não pode ser sacado, transferido ou convertido em dinheiro;
  • não gera rendimento financeiro;
  • não altera as condições do título nem dos sorteios;
  • não garante contemplação;
  • não configura benefício financeiro ou remuneração ao cliente.
  1. Forma de Cálculo do Cashback

O valor do crédito promocional poderá corresponder a:

  • até 10% do valor pago na compra elegível (Categoria A);
  • até 5% do valor pago na compra elegível (Categoria B).

O cálculo e a liberação do cashback obedecerão aos critérios operacionais internos, sempre respeitando os limites deste regulamento.

  1. Validade do Crédito Promocional

Todo crédito concedido nesta campanha:

  • será válido exclusivamente até 28 de fevereiro;
  • expirará automaticamente após essa data;
  • não será reativado, transferido ou prorrogado sob qualquer hipótese.
  1. Utilização do Cashback

O crédito promocional somente poderá ser utilizado para a compra integral de novos títulos, desde que:

  1. o saldo disponível seja igual ou superior ao valor total do título escolhido;
  2. a compra seja realizada exclusivamente com o saldo promocional, não sendo permitido complemento com Pix, cartão, dinheiro ou qualquer outro meio.

O crédito:

  • não é cumulativo;
  • não funciona como desconto parcial;
  • não pode ser fracionado;
  • não pode ser transferido a terceiros.
  1. Divulgação e Transparência

A campanha poderá ser divulgada por:

  • WhatsApp
  • E-mail
  • Site

Sempre com indicação expressa para consulta deste regulamento.

  1. Considerações Finais
  • A campanha não altera a estrutura dos títulos de capitalização.
  • Não há garantia de contemplação.
  • O Supercap poderá suspender ou alterar a campanha por motivos operacionais, respeitados os direitos adquiridos.
  • Em caso de divergência, prevalecerá este regulamento.

 

Supercap paulista

Título de Capitalização

Escritório Central: Rua Horácio Cenci, nº 75 – Ed. West Point, 10º Andar PQ. Campolim Sorocaba – SP

Central de Atendimento: [email protected] – (15) 3035.2699

Título de Capitalização da modalidade Filantropia Premiável, de pagamento único, emitido pela Kovr Capitalização S/A, CNPJ: 93.202.448/0001-79. Ao adquirir este título, você cede o direito de resgate ao BANCO DE OLHOS DE SOROCABA – BOS, CNPJ: 50.795.566/0002-06.
É proibida a venda deste título a menores de 16 (dezesseis) anos. Antes de contratar, consulte previamente as condições gerais do título de capitalização. Canal de ouvidoria: (15) 3035-2699.

BOS - Banco de Olhos de Sorocaba
KOVR INVEST
Scroll Up