REGULAMENTO – CAMPANHA
“CASHBACK SUPERCAP – JANEIRO E FEVEREIRO”
A campanha será válida exclusivamente entre 1º de janeiro e 28 de fevereiro, horário de Brasília, abrangendo:
O cashback (crédito promocional) somente será gerado e concedido para compras realizadas a partir das 11h00 do dia 08 de janeiro, horário de Brasília.
Após 28 de fevereiro, quaisquer créditos não utilizados expirarão automaticamente, sem possibilidade de reativação.
Podem participar da campanha todos os clientes do Supercap que adquirirem títulos de capitalização durante o período da promoção, observadas todas as regras, limites e condições previstas neste regulamento.
3.1. Regra Geral de Elegibilidade
O cashback somente será concedido ao cliente que, dentro de um mesmo mês calendário, atingir o volume mínimo de títulos adquiridos, conforme as faixas descritas abaixo.
👉 O simples ato de comprar títulos não gera, por si só, direito imediato ao cashback.
👉 O direito ao crédito surge apenas após o atingimento do volume mínimo mensal.
3.2. Categoria A – Cashback de 10%
Fará jus ao cashback promocional de 10% o cliente que:
3.3. Categoria B – Cashback de 5%
Fará jus ao cashback promocional de 5% o cliente que:
3.4. Compras Inferiores a 16 Títulos
Clientes que, em determinado mês calendário, adquirirem menos de 16 títulos:
4.1. O cashback será concedido somente após o cliente atingir o volume mínimo mensal, conforme as faixas estabelecidas neste regulamento.
4.2. Exemplo ilustrativo (não vinculante):
Se um cliente adquirir 15 títulos e, posteriormente, realizar nova compra de 30 títulos no mesmo mês, o direito ao cashback só será gerado após essa segunda compra, quando o volume mensal mínimo for efetivamente atingido.
O crédito não incide retroativamente sobre compras anteriores de forma isolada.
4.3. O crédito promocional será disponibilizado após a confirmação do atingimento da faixa, conforme regras operacionais internas do Supercap.
5.1. O cashback consiste em crédito promocional, de natureza estritamente comercial, destinado exclusivamente à compra futura de novos títulos de capitalização Supercap.
5.2. O crédito promocional:
O valor do crédito promocional poderá corresponder a:
O cálculo e a liberação do cashback obedecerão aos critérios operacionais internos, sempre respeitando os limites deste regulamento.
Todo crédito concedido nesta campanha:
O crédito promocional somente poderá ser utilizado para a compra integral de novos títulos, desde que:
O crédito:
A campanha poderá ser divulgada por:
Sempre com indicação expressa para consulta deste regulamento.
Escritório Central: Rua Horácio Cenci, nº 75 – Ed. West Point, 10º Andar PQ. Campolim Sorocaba – SP
Central de Atendimento: [email protected] – (15) 3035.2699
Título de Capitalização da modalidade Filantropia Premiável, de pagamento único, emitido pela Kovr Capitalização S/A, CNPJ: 93.202.448/0001-79. Ao adquirir este título, você cede o direito de resgate ao BANCO DE OLHOS DE SOROCABA – BOS, CNPJ: 50.795.566/0002-06.
É proibida a venda deste título a menores de 16 (dezesseis) anos. Antes de contratar, consulte previamente as condições gerais do título de capitalização. Canal de ouvidoria: (15) 3035-2699.