É PROIBIDA A VENDA DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO A MENORES DE 16 ANOS.
KOVR INVEST

REGULAMENTO – CAMPANHA

“CASHBACK SUPERCAP – JANEIRO E FEVEREIRO”

  1. Período da Campanha

A campanha será válida exclusivamente entre 1º de janeiro e 28 de fevereiro, horário oficial de Brasília, abrangendo:

  • a apuração dos volumes de compra;
  • a concessão do crédito promocional (cashback);
  • a utilização do crédito concedido.

O cashback (crédito promocional) somente será gerado e concedido para compras realizadas a partir das 11h00 do dia 08 de janeiro, horário de Brasília.

Após 28 de fevereiro, quaisquer créditos não utilizados expirarão automaticamente, sem possibilidade de reativação, prorrogação ou compensação.

  1. Definições

2.1. Mês Calendário

Considera-se “mês calendário” o período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês civil, independentemente da data de cadastro ou da compra realizada pelo cliente.

2.2. Quantidade Comprada

Para fins exclusivos deste regulamento, considera-se “quantidade comprada” a quantidade de itens adicionados ao carrinho de compras pelo cliente e efetivamente concluídos em compra válida, observadas as regras de elegibilidade previstas neste regulamento, independentemente da quantidade de títulos eventualmente vinculados a cada item.

  1. Participação

Podem participar da campanha todos os clientes do Supercap que realizarem compras durante o período da promoção, observadas todas as regras, limites e condições previstas neste regulamento.

  1. Critérios Objetivos de Elegibilidade ao Cashback

4.1. Regra Geral de Elegibilidade

O cashback somente será concedido ao cliente que, dentro de um mesmo mês calendário, atingir a quantidade mínima comprada, conforme as faixas descritas abaixo.

👉 O simples ato de adicionar itens ao carrinho não gera, por si só, direito imediato ao cashback.
👉 O direito ao crédito surge apenas após a conclusão da compra válida e o atingimento da quantidade mínima mensal.

4.2. Categoria A – Cashback de 10%

Fará jus ao cashback promocional de 10% (dez por cento) o cliente que, dentro de um mesmo mês calendário, realizar compra cuja quantidade comprada seja igual ou superior a 44 (quarenta e quatro) itens elegíveis.

4.3. Categoria B – Cashback de 5%

Fará jus ao cashback promocional de 5% (cinco por cento) o cliente que, dentro de um mesmo mês calendário, realizar compra cuja quantidade comprada esteja entre 16 (dezesseis) e 43 (quarenta e três) itens elegíveis.

4.4. Quantidade Comprada Inferior a 16 Itens

Clientes que, em determinado mês calendário, realizarem compras cuja quantidade comprada seja inferior a 16 (dezesseis) itens elegíveis não terão direito ao cashback promocional, ainda que possam realizar compras normalmente.

  1. Momento de Concessão do Cashback

5.1. O cashback será concedido somente após o cliente atingir a quantidade mínima comprada no mês calendário, conforme as faixas estabelecidas neste regulamento.

5.2. Exemplo ilustrativo (não vinculante):
Se um cliente realizar uma compra com quantidade comprada de 15 itens e, posteriormente, realizar nova compra com quantidade comprada de 30 itens no mesmo mês, o direito ao cashback somente será gerado após a segunda compra, quando a quantidade mínima mensal for efetivamente atingida.
O crédito não incide retroativamente sobre compras anteriores de forma isolada.

5.3. O crédito promocional será disponibilizado após a confirmação do atingimento da faixa, conforme regras operacionais internas do Supercap.

  1. Natureza do Cashback (“Crédito Promocional”)

6.1. O cashback consiste em crédito promocional, de natureza estritamente comercial, destinado exclusivamente à compra futura de novos títulos de capitalização Supercap.

6.2. O crédito promocional:

  • não é resgate;
  • não pode ser sacado, transferido ou convertido em dinheiro;
  • não gera rendimento financeiro;
  • não altera as condições do título nem dos sorteios;
  • não garante contemplação;
  • não configura benefício financeiro ou remuneração ao cliente.
  1. Forma de Cálculo do Cashback

O valor do crédito promocional poderá corresponder a:

  • até 10% do valor pago na compra elegível (Categoria A);
  • até 5% do valor pago na compra elegível (Categoria B).

O cálculo e a liberação do cashback obedecerão aos critérios operacionais internos, sempre respeitando os limites deste regulamento.

  1. Validade do Crédito Promocional

Todo crédito concedido nesta campanha:

  • será válido exclusivamente até 28 de fevereiro;
  • expirará automaticamente após essa data;
  • não será reativado, transferido ou prorrogado sob qualquer hipótese.
  1. Utilização do Cashback

O crédito promocional somente poderá ser utilizado para a compra integral de novos títulos, desde que:

  • o saldo disponível seja igual ou superior ao valor total do item escolhido;
  • a compra seja realizada exclusivamente com o saldo promocional, sem complementação por Pix, cartão, dinheiro ou qualquer outro meio.

O crédito:

  • não é cumulativo;
  • não funciona como desconto parcial;
  • não pode ser fracionado;
  • não pode ser transferido a terceiros.
  1. Divulgação e Transparência

A campanha poderá ser divulgada por:

  • WhatsApp;
  • E-mail;
  • Site;

sempre com indicação expressa para consulta deste regulamento.

  1. Considerações Finais
  • A campanha não altera a estrutura dos títulos de capitalização;
  • Não há garantia de contemplação;
  • O Supercap poderá suspender ou alterar a campanha por motivos operacionais, respeitados os direitos adquiridos;
  • Em caso de divergência, prevalecerá este regulamento.

 

 

Supercap paulista

Título de Capitalização

Escritório Central: Rua Horácio Cenci, nº 75 – Ed. West Point, 10º Andar PQ. Campolim Sorocaba – SP

Central de Atendimento: [email protected] – (15) 3035.2699

Título de Capitalização da modalidade Filantropia Premiável, de pagamento único, emitido pela Kovr Capitalização S/A, CNPJ: 93.202.448/0001-79. Ao adquirir este título, você cede o direito de resgate ao BANCO DE OLHOS DE SOROCABA – BOS, CNPJ: 50.795.566/0002-06.
É proibida a venda deste título a menores de 16 (dezesseis) anos. Antes de contratar, consulte previamente as condições gerais do título de capitalização. Canal de ouvidoria: (15) 3035-2699.

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