REGULAMENTO – CAMPANHA
“CASHBACK SUPERCAP – JANEIRO E FEVEREIRO”
A campanha será válida exclusivamente entre 1º de janeiro e 28 de fevereiro, horário oficial de Brasília, abrangendo:
O cashback (crédito promocional) somente será gerado e concedido para compras realizadas a partir das 11h00 do dia 08 de janeiro, horário de Brasília.
Após 28 de fevereiro, quaisquer créditos não utilizados expirarão automaticamente, sem possibilidade de reativação, prorrogação ou compensação.
2.1. Mês Calendário
Considera-se “mês calendário” o período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês civil, independentemente da data de cadastro ou da compra realizada pelo cliente.
2.2. Quantidade Comprada
Para fins exclusivos deste regulamento, considera-se “quantidade comprada” a quantidade de itens adicionados ao carrinho de compras pelo cliente e efetivamente concluídos em compra válida, observadas as regras de elegibilidade previstas neste regulamento, independentemente da quantidade de títulos eventualmente vinculados a cada item.
Podem participar da campanha todos os clientes do Supercap que realizarem compras durante o período da promoção, observadas todas as regras, limites e condições previstas neste regulamento.
4.1. Regra Geral de Elegibilidade
O cashback somente será concedido ao cliente que, dentro de um mesmo mês calendário, atingir a quantidade mínima comprada, conforme as faixas descritas abaixo.
👉 O simples ato de adicionar itens ao carrinho não gera, por si só, direito imediato ao cashback.
👉 O direito ao crédito surge apenas após a conclusão da compra válida e o atingimento da quantidade mínima mensal.
4.2. Categoria A – Cashback de 10%
Fará jus ao cashback promocional de 10% (dez por cento) o cliente que, dentro de um mesmo mês calendário, realizar compra cuja quantidade comprada seja igual ou superior a 44 (quarenta e quatro) itens elegíveis.
4.3. Categoria B – Cashback de 5%
Fará jus ao cashback promocional de 5% (cinco por cento) o cliente que, dentro de um mesmo mês calendário, realizar compra cuja quantidade comprada esteja entre 16 (dezesseis) e 43 (quarenta e três) itens elegíveis.
4.4. Quantidade Comprada Inferior a 16 Itens
Clientes que, em determinado mês calendário, realizarem compras cuja quantidade comprada seja inferior a 16 (dezesseis) itens elegíveis não terão direito ao cashback promocional, ainda que possam realizar compras normalmente.
5.1. O cashback será concedido somente após o cliente atingir a quantidade mínima comprada no mês calendário, conforme as faixas estabelecidas neste regulamento.
5.2. Exemplo ilustrativo (não vinculante):
Se um cliente realizar uma compra com quantidade comprada de 15 itens e, posteriormente, realizar nova compra com quantidade comprada de 30 itens no mesmo mês, o direito ao cashback somente será gerado após a segunda compra, quando a quantidade mínima mensal for efetivamente atingida.
O crédito não incide retroativamente sobre compras anteriores de forma isolada.
5.3. O crédito promocional será disponibilizado após a confirmação do atingimento da faixa, conforme regras operacionais internas do Supercap.
6.1. O cashback consiste em crédito promocional, de natureza estritamente comercial, destinado exclusivamente à compra futura de novos títulos de capitalização Supercap.
6.2. O crédito promocional:
O valor do crédito promocional poderá corresponder a:
O cálculo e a liberação do cashback obedecerão aos critérios operacionais internos, sempre respeitando os limites deste regulamento.
Todo crédito concedido nesta campanha:
O crédito promocional somente poderá ser utilizado para a compra integral de novos títulos, desde que:
O crédito:
A campanha poderá ser divulgada por:
sempre com indicação expressa para consulta deste regulamento.
Escritório Central: Rua Horácio Cenci, nº 75 – Ed. West Point, 10º Andar PQ. Campolim Sorocaba – SP
Central de Atendimento: [email protected] – (15) 3035.2699
Título de Capitalização da modalidade Filantropia Premiável, de pagamento único, emitido pela Kovr Capitalização S/A, CNPJ: 93.202.448/0001-79. Ao adquirir este título, você cede o direito de resgate ao BANCO DE OLHOS DE SOROCABA – BOS, CNPJ: 50.795.566/0002-06.
É proibida a venda deste título a menores de 16 (dezesseis) anos. Antes de contratar, consulte previamente as condições gerais do título de capitalização. Canal de ouvidoria: (15) 3035-2699.